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Prefeitura de Teresina divulga condições de pagamento do IPTU 2026

Lançamento IPTU 2026 (Foto: Gustavo Viana/SEMF)

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), alerta os contribuintes que já estão disponíveis as condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, conforme cronograma publicado no Diário Municipal do Município.

A administração municipal destaca que os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 30 de junho de 2026 terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. A antecipação representa uma oportunidade de economia para o contribuinte e pode ser realizada pelo portal iptu.teresina.pi.gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento da prefeitura.

Para quem não puder quitar o imposto de uma só vez, está disponível o parcelamento em até seis cotas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, com vencimento da primeira parcela também em 30 de junho de 2026.

As mesmas condições se aplicam à Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSISP).

Para o exercício de 2026, estão isentos do IPTU os imóveis pertencentes a associações de bairro, entidades desportivas e de assistência social com valor venal de até R$ 160.272,03, além de residências de portadores de câncer ou AIDS. A legislação municipal também prevê a possibilidade de solicitação de isenção da TCRD e da COSISP, conforme critérios específicos.

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) está disponível para emissão pelo portal http://iptu.teresina.pi.gov.br.

O atendimento presencial é realizado nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) localizadas na Rua Coelho Rodrigues (Centro), no Show Auto Mall (Leste) e no Espaço Cidadania, no Teresina Shopping.

O cálculo do imposto tem como base o valor venal do imóvel, apurado segundo os critérios de avaliação imobiliária da SEMF, com alíquota variável conforme a localização e a destinação do bem.

Fonte: PMT

Maria Clara Alves Farias Magalhães

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