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Governo do Piauí envia à Alepi projeto para ceder prédio e viabilizar 2º Shopping da Cidade em Teresina

De acordo com a proposta, o espaço deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar ambulantes.

O Governo do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei que autoriza a cessão gratuita, pelo período de 20 anos, de um imóvel estadual para a Prefeitura de Teresina. A proposta tem como objetivo permitir a implantação da segunda unidade do Shopping da Cidade, destinada à instalação de comerciantes ambulantes que atualmente ocupam ruas e praças da região central da Capital.

O projeto foi enviado pelo governador Rafael Fonteles (PT) e já iniciou sua tramitação na Alepi. O imóvel fica localizado na Rua Coelho Rodrigues, na Praça Marechal Deodoro, conhecida como Praça da Bandeira, no Centro de Teresina. Com área de 1.974,65 metros quadrados, o prédio integra o patrimônio estadual e é tombado desde 1992.

Foto: Reprodução

De acordo com a proposta, o espaço deverá ser utilizado exclusivamente para abrigar ambulantes que hoje trabalham em vias públicas do Centro. Caso o imóvel receba outra destinação, a cessão será automaticamente revogada e o bem retornará ao patrimônio do Estado.

Na justificativa enviada aos deputados estaduais, o Governo argumenta que a iniciativa busca reorganizar o comércio informal, melhorar as condições de trabalho dos vendedores e contribuir para a mobilidade urbana e o fortalecimento da atividade econômica na região central de Teresina.

O Executivo ressalta que, apesar de ser um imóvel tombado pelo patrimônio histórico estadual, o prédio encontra-se desativado e em avançado estado de deterioração. De acordo com o texto, a recuperação e a ocupação permanente do espaço representam uma alternativa para garantir sua preservação, entendimento que conta com parecer favorável da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

Ainda conforme o projeto, todas as reformas, adaptações e benfeitorias executadas pela Prefeitura serão incorporadas ao patrimônio do imóvel, sem direito a indenização futura. A responsabilidade pela manutenção e conservação do prédio ficará a cargo do município.

Fonte: GP1

Maria Clara Alves Farias Magalhães

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